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O que é adultério?

                                                                       


TERMO JURÍDICO - violação, transgressão da regra de fidelidade conjugal imposta aos cônjuges pelo contrato matrimonial, cujo princípio consiste em não se manterem relações carnais com outra(s) pessoa(s) fora do casamento.
                                                                                 


POR EXTENSÃO - infidelidade estabelecida por relação carnal com outro(a) parceiro(a) que não o(a) companheiro(a) habitual.
                                                                             


O adultério deixou de ser crime em 2005, com a Lei Federal 11.106, que revogou o artigo 240 do Código Penal, segundo o qual o adúltero estaria sujeito a uma pena de detenção de 15 dias a seis meses. Destaca-se, contudo, que, em princípio, o adultério continua sendo qualificado como ato ilícito do ponto de vista da legislação cível.
                                                                        


Na época em que tal conduta era crime, incorria na mesma pena o corréu, ou seja, quem colaborava para a prática do crime, o (a) popular “amante”. O crime se processava mediante ação penal privada, cujo legitimado era o cônjuge traído, que tinha o prazo de um mês para propô-la, contado do conhecimento do fato.
O juiz poderia deixar de aplicar a pena no caso em que já houvesse cessado a vida em comum dos cônjuges ou mesmo se o querelante houvesse praticado alguma das hipóteses do artigo 317 do Código Civil de 1916, que fundamentavam a antiga ação de “desquite”.

Texto retirado da internet - A. D.

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